Normas Gerais de Estágio

Coordenadora do Curso de Biotecnologia:

Prof.ª Dr.ª Patrícia Resende Alo Nagib

 

Coordenador de Estágio:
Prof. Dr. Thiago Lopes Rocha

 

Política de Gestão e Prática de Estágio

Em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambientes relacionados à área de formação, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. Os estágios realizados pelos alunos do curso de Biotecnologia, assim como pelos alunos de graduação da UFG, devem ocorrer seguindo as diretrizes abaixo:

  •      o curso deve apresentar um professor responsável pelo estágio, sendo considerado o “coordenador de estágio”, não devendo acumular cargos com a coordenação do curso;
  •      no decorrer do curso, o aluno deverá realizar o estágio curricular obrigatório, podendo ainda, realizar o estágio curricular não obrigatório.

 

Estágio curricular não obrigatório:

Para o estágio curricular não obrigatório, é compulsório o pagamento de bolsa ou contra-prestação, independentemente do estágio ser realizado em empresas ou na própria UFG.

  •      O aluno poderá realizar estágio curricular não obrigatório em laboratórios de pesquisa da UFG ou em empresas conveniadas, sendo que estas últimas devem apresentar a documentação de convênio regularizada com a Universidade.
  •      O aluno pode realizar estágio curricular não obrigatório a partir do 3º período do curso.
  •      Quando o estágio se realizar em laboratórios da UFG, o aluno e o professor orientador devem preencher e assinar um termo de compromisso e plano de atividades, disponíveis no site do curso de Biotecnologia, sendo que ambas as partes, além do coordenador de estágio, devem guardar cópia destes documentos.
  •      O aluno deve redigir um relatório de atividades a cada 6 meses, cujo formulário está disponível no site do IPTSP.
  •      O aluno não deve permanecer no mesmo laboratório, sob orientação do mesmo professor, por mais de dois anos consecutivos e com carga horária superior a 30h semanais.
  •      É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. No caso de períodos inferiores a um ano, o recesso deve ser proporcional.
  •      As atividades desempenhadas durante o estágio devem estar em concordância com o plano de atividades e devem contribuir para a formação acadêmica do estudante.
  •      Não são considerados como estágio curricular não obrigatório: atividades de extensão, monitoria, trabalho de conclusão de curso (TCC), PIBIC e PIVIC.
  •      Quando o estágio for realizado em empresas, o seguro contra acidentes pessoais deve ser contratado pela empresa ou parte concedente.
  •      A empresa deve manter um profissional capacitado da área para supervisionar as atividades do aluno realizadas no local.

 

Estágio curricular obrigatório:

  •      Será realizado nos 7º e 8º períodos do curso, perfazendo um total de 320 horas.
  •      Poderá ser realizado em laboratórios de pesquisa da UFG ou em empresas conveniadas com a UFG, com documentação de convênio regularizada.
  •      O estágio curricular será realizado nas disciplinas Estágio Curricular I e Estágio Curricular II e deverá possuir professores orientadores responsáveis pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. Cada supervisor poderá supervisionar até 10 alunos simultaneamente.
  •      Deve ser celebrado o termo de compromisso com o aluno, ou com seu representante legal, e com a parte concedente.
  •      O estagiário deve apresentar um relatório final das atividades a cada 6 meses, ou seja, ao fim de cada período de estágio.
  •      O orientador do estágio deve ser comunicado das datas de avaliações acadêmicas, visto que o estagiário deve ser dispensado das atividades do estágio nestes dias.
  •      A empresa deve manter profissional capacitado da área para supervisionar as atividades do aluno realizadas no local.
  •      A jornada de estágio não poderá ultrapassar carga horária de 30 horas semanais.
  •      O seguro obrigatório contra acidentes pessoais será contratado pela UFG.

 

Contato do Coordenador de estágio:

thiagorochabio20@gmail.com 

Local e horário de atendimento: Segundas-feiras, das 8:00 às 10:00, na sala da coordenação do Curso

 

 

Mais informações:

Prograd-UFG

Estágio Passo a Passo