Conselho Federal regulamenta atuação de biotecnologistas

Conselho Federal regulamenta atuação de biotecnologistas como profissionais das Ciências Biológicas

Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNA) ainda cobra aprovação do Projeto de Lei (PL) 3762/2019 para regulamentar a profissão

Texto e Arte: Victor Hugo Gomes

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) editou a resolução 733/2025 em que regulamenta a atuação das categorias de Técnico(a) em Biotecnologia, Tecnólogo(a) em Biotecnologia e do(a) Biotecnologista. No texto, é delimitada detalhadamente a atuação das três categorias com base no currículo efetivamente realizado por cada profissional. Com isso, podem se registrar nos sistemas federal e regionais do Conselho de Biologia para estar sujeitos à orientação e à fiscalização da autarquia.

A resolução iguala as atribuições de tecnólogos e bacharéis em Biotecnologia por considerar ambas as formações como de nível superior. Na prática, o diferencial do bacharelado é o currículo mais extenso que permite uma atuação mais ampla dos profissionais registrados. 

O CFBio explica que “essa diferenciação contribui para o reconhecimento da diversidade de formações dentro da Biotecnologia”. Tanto tecnólogos(as) quanto bacharéis podem atuar desde pesquisa básica até no desenvolvimento de produtos e processos industriais.

Já técnicos e técnicas em Biotecnologia têm o papel de apoio laboratorial, controle de qualidade, cultivo celular, preparo de amostras e execução de procedimentos operacionais. A resolução também estabelece que a “proporcionalidade nas obrigações profissionais” é aplicada com base na formação efetivamente realizada. Ou seja, o histórico acadêmico, formação continuada e carga horária mínima em áreas específicas são levados em conta.

Conselho Federal regulamenta atuação de biotecnologistas

Repercussões 

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) afirma que a resolução “consolida um marco regulatório robusto, técnico e atual, adequado às exigências da Biotecnologia contemporânea”. O CFBio defende a resolução como “um passo estratégico para a valorização da carreira e o fortalecimento da identidade profissional do(a) Biotecnologista no Brasil”.

O presidente Gustavo Pessôa, do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (CRBio), acrescenta que a “Biotecnologia é uma das quatro grandes áreas de atuação da biologia. Nada mais justo do que toda essa categoria também estar em nosso conselho, se juntando a biólogos e ecólogos”, defende.

Já a Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNA), que coordena nacionalmente o movimento pela regulamentação da profissão, classificou em nota que é “um passo importante para o reconhecimento da Biotecnologia no Brasil”, mas ressaltou a importância da aprovação Projeto de Lei (PL) 3762/2019 regulamentando a profissão. “A lei que buscamos para a Biotecnologia tem escopo mais amplo, visando um marco regulatório estratégico para o setor no Brasil, buscamos para a Biotecnologia tem escopo mais amplo, visando um marco regulatório estratégico para o setor no Brasil”, destacam.

 

PL 3762/2019

O Projeto de Lei (PL) 3762/2019 defendido pela LiNA está em tramitação desde 2019 quando foi apresentado pelo deputado federal André Figueiredo (PDT-CE). O projeto estabelece diretrizes de regulamentação da atuação de profissionais de Biotecnologia entre técnicos(as), tecnólogos(as) e bacharéis. O texto delimita em todo o território nacional o que cada categoria da Biotecnologia é habilitada a fazer. 

Na última semana, o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) foi definido como relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A matéria já havia sido aprovada nas Comissões de Saúde e de Trabalho. Após aprovado na CCJC, o texto deve ser votado no plenário da Câmara de Deputados para depois ser apreciado pelo Senado Federal.

 

 

*Victor Hugo Gomes é estagiário em jornalismo no projeto IPTSP Comunica e é supervisionado pela jornalista Marina Sousa.