Cancelamento de componentes curriculares

O cancelamento de componentes curriculares está previsto no Artigo 65 Seção II da RESOLUÇÃO – CEPEC/UFG Nº 1791, de 07 de outubro de 2022.
O discente deve atentar para o prazo de cancelamento de matrícula em componentes curriculares em data prevista no calendário acadêmico vigência. Este cancelamento é feito pelo próprio estudante no sistema sem necessidade de justificativa.
Caso ultrapasse o prazo do calendário acadêmico as justificativas serão criteriosamente avaliadas baseadas no Artigo 66 Seção III da RESOLUÇÃO - CEPEC/UFG Nº 1791, de 07 de outubro de 2022.
Informamos que é obrigatória a apresentação de documentação comprobatória para a análise do pedido, conforme o caso: doença pessoal ou de familiar (atestado médico);
questões emocionais (atestado médico ou psicológico); estágio ou atividades laboratoriais (declaração do orientador informando especificamente os horários de atuação no laboratório, e não apenas a carga horária total); vínculo empregatício, inclusive informal (carteira de trabalho ou declaração assinada pelo empregador — segue modelo em anexo).
Pedidos de cancelamento que não estejam devidamente justificados e comprovados serão indeferidos.
Atentem-se ainda ao fato de que, mesmo quando utilizada como justificativa a alínea VII — “outros motivos”, cuja análise cabe à coordenação do curso — as situações apresentadas devem estar relacionadas às demais alíneas do artigo, as quais exigem comprovação documental. Caso não haja comprovação suficiente, o estudante poderá ser convidado para comparecer à coordenação para prestar esclarecimentos e somente após essa etapa será emitido o parecer final.
Abaixo segue a orientação e, em anexo, modelos de declarações que poderão ser utilizadas para única finalidade de comprovação de atividade empregatícia informal, atividade de estágio ou iniciação científica em horário da disciplina.


O Artigo 66 desta resolução determina que:

O discente poderá solicitar cancelamento de componente curricular após datas previstas em calendário acadêmico e até 30 dias antes do término das aulas, desde que considerado caso excepcional devidamente comprovado;


Por isso, reforçamos abaixo os casos excepcionais aceitos, conforme o §2º do Art. 66, com a devida orientação:
1.     Doença do estudante ou de pessoa de seu núcleo familiar, com necessidade de envolvimento direto — requer comprovação médica (alínea I).
2.     Ingresso ou mudança de horário em emprego/cargo após a matrícula, com incompatibilidade de horários — requer comprovação do vínculo empregatício (alínea II).
3.     Ingresso em estágio curricular obrigatório, posterior à matrícula, com choque de horários — requer declaração da instituição/empresa indicando o horário que o estudante se dedica a esta atividade (alínea III).
4.     Concessão de bolsa institucional da UFG, posterior à matrícula, com conflito de horários — requer comprovação da bolsa e cronograma de atividades (alínea IV).
5.     Alteração de horário da disciplina pela UFG, que impossibilite a permanência do estudante — (alínea V).
6.     Erro, omissão ou fato interno à UFG que tenha prejudicado o estudante — (alínea VI).
7.     Outros motivos, devidamente justificados, serão avaliados caso a caso — (alínea VII).

Nesse caso, o estudante poderá ser convidado a comparecer à coordenação para esclarecimentos adicionais.
Conforme a regulamentação vigente, dificuldades no acompanhamento da disciplina ou baixo desempenho acadêmico, como notas insuficientes em avaliações, não constituem justificativas previstas para a concessão de cancelamento excepcional.
Recomendamos que, avaliem cuidadosamente a quantidade de disciplinas a serem cursadas e considerem sua disponibilidade diante de outras atividades acadêmicas e pessoais. Ressaltamos que os pedidos de cancelamento não são automáticos e serão analisados conforme as normas institucionais da UFG.

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Modelo Declaração Trabalho 14 Kb c4775320b3774ec8c790919cc52120a8
Modelo Atividade Pesquisa 14 Kb 5119cd9e201d30ea1458441a9efda12b